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Informativo 36 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 52.545, DE 8-9-2015
(DO-RS DE 9-9-2015)

REGULAMENTO – Alteração 
 

Governador altera o período de vigência da isenção do ICMS para diversas operações
Esta alteração do Decreto 37.699/97 estabelece que a isenção para saídas internas no âmbito do Reporto vai vigorar até 31-12-2015 e determina que o benefício fiscal para saídas de maçãs e pêras frescas passa a ser por tempo indeterminado.






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