A pessoa jurídica poderá efetuar a remessa de arquivo em retificação ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a legislação pertinente.
Como regra a retificação da ECF poderá ser realizada em até 5 anos.
A substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Há de se observar que, como há controle de saldos, se houver futuramente substituição de uma ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos posteriores.