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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2015

ECF RETIFICADORA

A pessoa jurídica poderá efetuar a remessa de arquivo em retificação ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a legislação pertinente.

Como regra a retificação da ECF poderá ser realizada em até 5 anos.

A substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Há de se observar que, como há controle de saldos, se houver futuramente substituição de uma ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos posteriores.







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