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Informativo 36 - Página 0 - Ano 2015

RESOLUÇÃO 924 SEFAZ, DE 2-9-2015
(DO-RJ DE 4-9-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Sefaz dispõe sobre a substituição tributária de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Este Ato dá nova redação ao item 17.8 do Anexo Único da Resolução 789 Sefaz, de 15-9-2014, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, com efeitos desde 1-9-2015.







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