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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2015

BLOCO C: INFORMAÇÕES RECUPERADAS DA ECD

O bloco C não é preenchido pela empresa. O sistema preencherá o bloco C no momento da recuperação das Escriturações Contábeis Digitais (ECD). Somente poderão ser recuperadas as ECD do tipo “G”,” R”, “B” ou “S”.

G - Livro Diário (Completo sem escrituração auxiliar).
R - Livro Diário com Escrituração Resumida (Com escrituração auxiliar).
B - Livro Balancetes Diários e Balanços.
S – Escrituração da SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo.

Registro C001:     Abertura do Bloco C






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