O bloco C não é preenchido pela empresa. O sistema preencherá o bloco C no momento da recuperação das Escriturações Contábeis Digitais (ECD). Somente poderão ser recuperadas as ECD do tipo “G”,” R”, “B” ou “S”.
G - Livro Diário (Completo sem escrituração auxiliar). R - Livro Diário com Escrituração Resumida (Com escrituração auxiliar). B - Livro Balancetes Diários e Balanços. S – Escrituração da SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo.