Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 0 - Página 0 - Ano 2015

IMPORTAÇÃO DA ECF E RECUPERAÇÃO DA ECD


O arquivo da ECD não é importado para a ECF e sim recuperado. Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF, para, aí sim, recuperar o arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso tenha sido realizado na ECD). A ECD recuperada deve estar validada, assinada e transmitida.

Para as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória. Nesse caso, o 0010.TIP_ESC_PRE deve ser preenchido com “C”.






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva