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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2015

PENALIDADES

A não apresentação da ECF nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação ao infrator das multas a seguir.

PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL
Os contribuintes que apuram o lucro real que deixarem de apresentar a ECF nos prazos fixados ou a apresentarem em atraso  ficarão sujeitos à multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.
A multa também será limitada em:






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