PORTARIA 393 SEFAZ, DE 18-8-2015 (DO-MA DE 21-8-2015)
FISCALIZAÇÃO - Normas
Fazenda dispõe sobre a emissão do Passe Fiscal Interno – PFI Foi introduzida modificação na Portaria 3 SEFAZ, de 6-1-2015, que restabeleceu a emissão do Passe Fiscal Interno – PFI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 003/2015-GABIN, de 06/01/15, que trata do Passe Fiscal Interno, passa a vigorar com a seguinte relação: