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Informativo 33 - Página 0 - Ano 2015

PORTARIA 483 SUTRI, DE 13-8-2015
(DO-MG DE 14-8-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda altera valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Reduz, de R$ 4,60 para R$ 3,64, o PMPF a ser utilizado como base de cálculo da substituição tributária nas operações com a bebida da marca “Cachaça 61” acondicionada em embalagens de 521 a 670 ml, com efeitos a partir de 14-8-2015.
Foi alterada a Portaria 477 Sutri, de 14-7-2015.







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