RICMS é alterado para dispor sobre a dispensa de nota fiscal para o trânsito de animais Esta alteração do Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a possibilidade de dispensa de emissão da nota fiscal para o trânsito de animais dentro do Estado de Minas Gerais, desde que a operação seja acompanhada da Guia de Trânsito Animal (GTA) expedida pelo Instituto Mineiro de Agropecuária.