RESOLUÇÃO 915 SEFAZ, DE 29-7-2015 (DO-RJ DE 3-8-2015)
AUTO DE INFRAÇÃO - Cancelamento
Fazenda dispõe sobre o cancelamento de autos de infração Ficam cancelados os autos lavrados pela fruição cumulativa do regime de tributação diferenciado concedido a empresa comercial atacadista, com os incentivos concedidos aos contribuintes enquadrados no RIOLOG (crédito presumido do ICMS para comerciantes atacadistas e centrais de distribuição).