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Informativo 31 - Página 0 - Ano 2015

RESOLUÇÃO 915 SEFAZ, DE 29-7-2015
(DO-RJ DE 3-8-2015)

AUTO DE INFRAÇÃO - Cancelamento

Fazenda dispõe sobre o cancelamento de autos de infração
Ficam cancelados os autos lavrados pela fruição cumulativa do regime de tributação diferenciado concedido a empresa comercial atacadista, com os incentivos concedidos aos contribuintes enquadrados no RIOLOG (crédito presumido do ICMS para comerciantes atacadistas e centrais de distribuição).








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