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Informativo 30 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 36.633, DE 29-7-2015
(DO-DF DE 30-7-2015)
REGULAMENTO - Alteração

Fixado prazo de recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica
O prazo para recolhimento do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica relativo aos fatos geradores ocorridos em junho/2015 fica alterado, excepcionalmente, para o dia 28-12-2015. Foi alterado o Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS-DF.








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