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Informativo 46 - Página 0 - Ano 2015

SOLUÇÃO DE CONSULTA 182 COSIT, DE 14-7-2015
(DO-U DE 27-7-2015)

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – Retenção da Contribuição Previdenciária

Cosit esclarece que GPS não é aceita como comprovante do limite máximo de retenção

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:






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