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Informativo 30 - Página 0 - Ano 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 RE, DE 23-7-2015
(DO-RS DE 28-7-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Nota Fiscal Eletrônica poderá ser cancelada em até 7 dias
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 amplia de 24 horas para 7 dias o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.








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