INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 RE, DE 23-7-2015 (DO-RS DE 28-7-2015)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Nota Fiscal Eletrônica poderá ser cancelada em até 7 dias Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 amplia de 24 horas para 7 dias o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.