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Informativo 29 - Página 0 - Ano 2015

LEI 5.501, DE 16-7-2015
(DO-DF DE 17-7-2015)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – Obesidade Infantil

Estabelecimentos deverão advertir acerca da obesidade infantil
Restaurantes, lanchonetes e similares deverão afixar cartaz, em local visível, advertindo acerca da obesidade infantil com os seguintes dizeres: PREVINA A OBESIDADE INFANTIL COM ADOÇÃO DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS.






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