Governo regulamenta o parcelamento de débito não passível de inscrição na dívida ativa Este Ato permite a quitação dos débitos em até 60 parcelas mensais, observada a parcela mínima de 100 Ufemg (R$ 272,29 em 2015) para débitos com valor igual ou inferior a 5.500 Ufemg (R$ 14.975,95 em 2015).