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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2015

REGISTRO DE INVENTÁRIO
Escrituração

A escrituração do livro Registro de Inventário é exigida pelas legislações do Imposto de Renda, do ICMS e do IPI. 
No entanto, o contribuinte obrigado à escrituração do mencionado livro deve observar, além das regras expostas a seguir, os demais dispositivos relacionados com a legislação do ICMS de cada estado e do IPI. 
No presente trabalho, analisamos os aspectos ligados à legislação do Imposto de Renda. 

1.    EMPRESAS OBRIGADAS 
As pessoas jurídicas, inclusive as empresas individuais, sujeitas à tributação com base no lucro real ou presumido, devem possuir e escriturar o livro Registro de Inventário. 

2.    ESCRITURAÇÃO À ÉPOCA DO BALANÇO 





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