REGISTRO DE INVENTÁRIO
Escrituração
A escrituração do livro Registro de Inventário é exigida pelas legislações do Imposto de Renda, do ICMS e do IPI.
No entanto, o contribuinte obrigado à escrituração do mencionado livro deve observar, além das regras expostas a seguir, os demais dispositivos relacionados com a legislação do ICMS de cada estado e do IPI.
No presente trabalho, analisamos os aspectos ligados à legislação do Imposto de Renda.
1. EMPRESAS OBRIGADAS
As pessoas jurídicas, inclusive as empresas individuais, sujeitas à tributação com base no lucro real ou presumido, devem possuir e escriturar o livro Registro de Inventário.
2. ESCRITURAÇÃO À ÉPOCA DO BALANÇO