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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2015

CUSTO DOS PRODUTOS
Critérios para Avaliação

A legislação do Imposto de Renda determina que a avaliação dos custos deve ser feita: 
a)    no encerramento de cada trimestre-calendário, caso a empresa adote a regra geral de apuração trimestral do IRPJ e da CSLL, na forma instituída pelo artigo 1º da Lei 9.430/96; 
b)    no balanço anual de 31 de dezembro ou na data de encerramento das atividades, pelas empresas que optarem pelo regime de estimativa e pagarem o imposto mensal, durante todo o ano-calendário, com base na receita bruta e acréscimos, na forma prevista na legislação vigente; 





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