CUSTO DOS PRODUTOS
Critérios para Avaliação
A legislação do Imposto de Renda determina que a avaliação dos custos deve ser feita:
a) no encerramento de cada trimestre-calendário, caso a empresa adote a regra geral de apuração trimestral do IRPJ e da CSLL, na forma instituída pelo artigo 1º da Lei 9.430/96;
b) no balanço anual de 31 de dezembro ou na data de encerramento das atividades, pelas empresas que optarem pelo regime de estimativa e pagarem o imposto mensal, durante todo o ano-calendário, com base na receita bruta e acréscimos, na forma prevista na legislação vigente;