Alterada norma que concede crédito outorgado de ICMS para geração de energia elétrica Esta alteração da Lei 21.527, de 16-12-2014, que concede crédito outorgado para a geração, transmissão e comercialização de energia elétrica, amplia de 10 para 20 anos o período de vigência do benefício e reduz para R$ 25.000.000,00 o limite anual do benefício, mantido o ano de 2018 como de início da concessão do crédito outorgado.