Governo prorroga novamente a suspensão temporária de transferência de crédito acumulado
O referido Ato prorroga, para até o mês de setembro/2015, a suspensão da apropriação mensal do saldo credor de ICMS acumulado recebido em transferência, de que trata o Decreto 56, de 6-1-2015, com efeitos desde 1-6-2015.