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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2015

LEI COMPLEMENTAR 156, DE 6-7-2015
(DO-MRJ DE 7-7-2015)
OBRA – Licenciamento – Município do Rio de Janeiro

Município estabelece condição para a concessão de licença de obras
A concessão de licença de obras para empreendimentos comerciais e de serviços, com área total edificável superior a 10 mil metros quadrados, fica condicionada ao cumprimento de uma das seguintes exigências:






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