LEI COMPLEMENTAR 156, DE 6-7-2015 (DO-MRJ DE 7-7-2015)
OBRA – Licenciamento – Município do Rio de Janeiro
Município estabelece condição para a concessão de licença de obras A concessão de licença de obras para empreendimentos comerciais e de serviços, com área total edificável superior a 10 mil metros quadrados, fica condicionada ao cumprimento de uma das seguintes exigências: