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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2015

LEI 5.872, DE 6-7-2015
(DO-MRJ DE 7-7-2015)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Norma – Município do Rio de Janeiro

Empresas serão punidas por proibir a amamentação de bebês no interior de seus estabelecimentos
Este Ato assegura a todos os bebês o direito de serem amamentados em qualquer lugar da Cidade do Rio de Janeiro, cabendo a mãe decidir pela conveniência ou não de amamentar.






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