Governo mantém a dispensa de identificação para NFC-e com valor inferior a R$ 200,00 A redação anterior do dispositivo do Decreto 37.699/97, alterado por este Ato, determinava que a dispensa da inclusão do nome e do CPF na NFC-e com valor inferior a R$ 200,00 teria a vigência encerrada em 30-6-2015.