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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 61.343, DE 3-7-2015
(DO-SP DE 4-7-2015)
REGULAMENTO – Alteração

Estado dispõe sobre a utilização de crédito acumulado por estabelecimentos abatedores de aves
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP prevê novo período a ser considerado para fins de geração de crédito acumulado do ICMS passível de ser utilizado, pelos estabelecimentos abatedores de aves, como garantia para a obtenção de financiamento junto à Agência de Fomento do Estado de São Paulo.







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