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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2015

PORTARIA 67 CAT, DE 26-6-2015
(DO-SP DE 27-6-2015)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Normas

CAT dispõe sobre a cessação de uso de ECF
Esta alteração da Portaria 41 CAT, de 3-4-2012, permite a cessação do ECF pelo próprio contribuinte, sem necessidade de um interventor técnico e de um Atestado de Intervenção, desde que atendidas as condições especificadas, bem como consultar no Posto Fiscal Eletrônico a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento e o tempo acumulado desde a data da primeira lacração.






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