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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 36.567, DE 25-6-2015
(DO-DF DE 26-6-2015)
REGULAMENTO - Alteração

Fixado prazo de recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica
O prazo para recolhimento do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica relativo aos fatos geradores ocorridos em maio/2015 fica alterado, excepcionalmente, para o dia 21-12-2015. Foi alterado o Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS-DF.








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