Bares, restaurantes, hotéis e similares devem disponibilizar pelo menos 1 cardápio em braile Este Ato regulamenta a aplicação e a fiscalização da Lei 3.879, de 25-6-2002. Os referidos estabelecimento terão o prazo de 6 meses, contados a partir de 22-6-2015, para adotarem medidas de adequação necessárias.