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Informativo 25 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 45.289, DE 19-6-2015
(DO-RJ DE 22-6-2015)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – Cardápio em Braile

Bares, restaurantes, hotéis e similares devem disponibilizar pelo menos 1 cardápio em braile
Este Ato regulamenta a aplicação e a fiscalização da Lei 3.879, de 25-6-2002.
Os referidos estabelecimento terão o prazo de 6 meses, contados a partir de 22-6-2015, para adotarem medidas de adequação necessárias.







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