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Informativo 25 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 45.285, DE 18-6-2015
(DO-RJ DE 19-6-2015)
- Retificação no DO-RJ de 22-6-2015 -

DÉBITO FISCAL – Termo de Ajuste de Conduta Tributária

Regulamentada a celebração de Termo de Ajuste de Conduta por descumprimento da legislação
Os débitos de ICMS, cujos valores sejam superiores a R$ 10.000.000,00, decorrentes do descumprimento da legislação por divergência interpretativa poderão ser objeto de Termo de Ajuste de Conduta Tributária.





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