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Informativo 24 - Página 0 - Ano 2015

CONVÊNIO ICMS 51, DE 15-6-2015
(DO-U DE 16-6-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Roraima é autorizado a instituir programa de recuperação de créditos tributários
Este Ato dispõe sobre a dispensa ou redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.








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