PORTARIA 59 CAT, DE 11-6-2015 (DO-SP DE 12-6-2015)
CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – Emissão
Secretaria de Fazenda altera regra para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico Este Ato altera a Portaria 147 CAT, de 5-11-2012, que estabelece normas para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico e dispõe sobre a alteração das datas que determinam a obrigatoriedade da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT, para os estabelecimentos que especifica. A norma estabelece um cronograma de início de substituição dos ECF que tenham 5 anos ou mais a partir de 1-7-2015.