Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 23 - Página 0 - Ano 2015

LEI 7.017, DE 9-6-2015
(DO-RJ DE 10-6-2015)
ACADEMIA DE GINÁSTICA – Responsabilidade Técnica

Estabelecida norma relativa ao funcionamento de academias
A responsabilidade técnica para fins de funcionamento de academias, ginásios de artes marciais, musculação, ginástica e estabelecimentos congêneres será exercida somente por profissional de educação física, registrado no Conselho Regional de Educação Física, ficando dispensado o acompanhamento por médico ou outro profissional da área de saúde.






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva