Estabelecida norma relativa ao funcionamento de academias A responsabilidade técnica para fins de funcionamento de academias, ginásios de artes marciais, musculação, ginástica e estabelecimentos congêneres será exercida somente por profissional de educação física, registrado no Conselho Regional de Educação Física, ficando dispensado o acompanhamento por médico ou outro profissional da área de saúde.