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Informativo 23 - Página 0 - Ano 2015

LEI 10.376, DE 8-6-2015
(DO-ES DE 9-6-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Estado institui o programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais
De acordo com esta Lei, poderão ser incluídos no parcelamento os débitos de ICMS, IPVA e ITCMD, com as respectivas multas e juros, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.





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