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Informativo 23 - Página 0 - Ano 2015

RESOLUÇÃO 900 SEFAZ, DE 1-6-2015
(DO-RJ DE 9-6-2015)
(Retificação no DO-RJ de 10-7-2015 e de 25-8-2015)
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Cumprimento

Contribuinte que realiza operações com livro e jornal deverá cumprir obrigações a partir de agosto/2015
A partir de agosto/2015 os contribuintes que realizam exclusivamente operações com livros, jornal, periódico e o papel destinado à sua impressão estarão obrigados a:






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