RN é autorizado a conceder isenção do ICMS para fornecimento de energia elétrica Este Ato inclui o Estado do Rio Grande do Norte nas disposições do Convênio ICMS 16/2015, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional.