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Informativo 23 - Página 0 - Ano 2015

CONVÊNIO ICMS 44, DE 3-6-2015
(DO-U DE 5-6-2015)

ENERGIA ELÉTRICA – Isenção

RN é autorizado a conceder isenção do ICMS para fornecimento de energia elétrica
Este Ato inclui o Estado do Rio Grande do Norte nas disposições do Convênio ICMS 16/2015, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional.






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