RICMS é alterado para dispor sobre o crédito presumido para fabricantes de calçados e artefatos de couro Esta alteração do Decreto 37.699/97 prorroga, para até 31-5-2016, o crédito presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes nas saídas interestaduais de calçados ou de artefatos de couro, bem como diminui o percentual de 17% para 8,5%, com efeitos desde 1-6-2015.