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Informativo 23 - Página 0 - Ano 2015

RESOLUÇÃO 4,783 SF, DE 2-6-2015
(DO-MG DE 3-6-2015)

CRÉDITO ACUMULADO - Transferência

Estabelecido montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
O montante máximo global de crédito acumulado que a Secretária de Fazenda concederá autorização no mês de junho/2015 é de R$ 6.000.000,00, observada a ordem de solicitação dos contribuintes do ICMS interessados.







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