DF dispõe sobre o recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica O prazo para recolhimento do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/2015 fica alterado, excepcionalmente, para o dia 25-11-2015. Foi alterado o Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS-DF.