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Informativo 21 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 36.516, DE 26-5-2015
(DO-DF DE 27-5-2015)

REGULAMENTO - Alteração

DF dispõe sobre o recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica
O prazo para recolhimento do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/2015 fica alterado, excepcionalmente, para o dia 25-11-2015. Foi alterado o Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS-DF.







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