DECRETO 40.163, DE 25-5-2015 (DO-MRJ DE 26-5-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento - Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio altera normas do parcelamento de débitos fiscais não inscritos na dívida ativa Esta alteração do Decreto 17-963, de 6-10-99, permite o pagamento parcelado de imposto não retido e não pago, constituído por meio de Auto de Infração ou Nota de Lançamento.