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Informativo 21 - Página 0 - Ano 2015

PARECER NORMATIVO 1 SEFAZ, DE 2015
(DO-ES DE 26-5-2015)


MEDICAMENTO – Tratamento Fiscal

Fazenda esclarece sobre a incidência do ICMS sobre medicamentos manipulados
Este Ato esclarece sobre os procedimentos a serem observados pelos contribuintes do ICMS que comercializam medicamos e produtos magistrais sob encomenda, cuja manipulação passou a ser tributada pelo ISS a partir de 8-8-2014.
Os contribuintes devem estornar o crédito do ICMS relativo aos produtos utilizados como insumo de medicamentos e produtos magistrais sob encomenda.





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