PARECER NORMATIVO 1 SEFAZ, DE 2015 (DO-ES DE 26-5-2015)
MEDICAMENTO – Tratamento Fiscal
Fazenda esclarece sobre a incidência do ICMS sobre medicamentos manipulados Este Ato esclarece sobre os procedimentos a serem observados pelos contribuintes do ICMS que comercializam medicamos e produtos magistrais sob encomenda, cuja manipulação passou a ser tributada pelo ISS a partir de 8-8-2014. Os contribuintes devem estornar o crédito do ICMS relativo aos produtos utilizados como insumo de medicamentos e produtos magistrais sob encomenda.