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Informativo 21 - Página 0 - Ano 2015

LEI 10.369, DE 22-5-2015
(DO-ES DE 25-5-2015)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – Normas

Restaurantes serão proibidos de expor sal de cozinha em mesas e balcões
Esta Lei, que entra em vigor a partir de 9-7-2015, permite que os estabelecimentos forneçam o sal de cozinha apenas quando solicitado pelo cliente, bem como fixa uma multa no valor de 500 VRTE para os que infringirem as normas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO






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