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Informativo 21 - Página 0 - Ano 2015

LEI 9.578, DE 21-5-2015
(DO-Goiânia de 21-5-2015)

HOSPITAL – Obrigações – Município de Goiânia

Hospitais devem informar o Conselho Tutelar sobre o uso de bebidas e drogas por crianças e adolescentes
Esta Lei determina que os hospitais públicos e privados e os demais estabelecimentos de saúde, notifiquem os Conselhos Tutelares do Município de Goiânia e o Ministério Público do Estado de Goiás, os casos devidamente diagnosticados de uso de bebida alcoólica e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes, atendidos em suas dependências.





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