CONVÊNIO ICMS 43, DE 20-5-2015 (DO-U DE 22-5-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Rondônia poderá prorrogar prazo para adesão a programa de recuperação de débitos Esta alteração do Convênio ICMS 85, 31-8-2012, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS, prorroga o prazo para adesão ao programa.