Importação de produtos de uso naval volta a ter diferimento do ICMS Através deste Ato, a partir de 22-5-2015, as importações das referidas mercadorias voltam a ter diferimento no pagamento do ICMS, observada a condição de que o desembaraço aduaneiro ocorra no Estado. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.