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Informativo 21 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 52.378, DE 21-5-2015
(DO-RS DE 22-5-2015)

DIFERIMENTO - Importação

Importação de produtos de uso naval volta a ter diferimento do ICMS
Através deste Ato, a partir de 22-5-2015, as importações das referidas mercadorias voltam a ter diferimento no pagamento do ICMS, observada a condição de que o desembaraço aduaneiro ocorra no Estado. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.







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