INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 SEFAZ, DE 4-5-2015 (DO-CE DE 15-5-2015)
IMPORTAÇÃO – Norma Geral
Fixado valor cobrado pela declaração de nao similaridade Por meio deste Ato foi fixado em 30 UFIRCE o valor devido por item/produto sobre o pedido de declaração de não similaridade, para fins de apuração da inexistência de mercadoria similar fabricada no Estado, na hipótese de importação de mercadorias amparadas por qualquer benefício fiscal, com efeitos desde 9-3-2015.