RESOLUÇÃO 17 RDC ANVISA, DE 6-5-2015 (DO-U DE 8-5-2015)
DESPACHO ADUANEIRO – Normas
Estabelecidos procedimentos para a importação de produto à base de Canabidiol Este Ato define os critérios e procedimentos para a importação, em caráter excepcional, de produto à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.