SOLUÇÃO DE CONSULTA 71 COSIT, DE 10-3-2015 (DO-U DE 4-5-2015)
COFINS/PIS-PASEP – Não Incidência
RFB esclarece sobre a não incidência do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação sobre o pagamento de royalties
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: