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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2015

SOLUÇÃO DE CONSULTA 71 COSIT, DE 10-3-2015
(DO-U DE 4-5-2015)

COFINS/PIS-PASEP – Não Incidência

RFB esclarece sobre a não incidência do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação sobre o pagamento de royalties
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:






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