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Informativo 18 - Página 0 - Ano 2015

LEI 5.856, DE 4-5-2015
(DO-MRJ DE 5-5-2015)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Penalidade – Município do Rio de Janeiro

Estabelecida penalidade aplicável aos estabelecimentos que praticarem atos de discriminação
Os estabelecimentos comerciais, industriais, educativos, entidades, representações, associações, sociedades civis ou de prestações de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem as babás, acompanhantes de menores e de idosos, em virtude de sua vestimenta, estarão sujeitos a multa no valor de R$ 2.000,00.





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