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Informativo 16 - Página 0 - Ano 2015

CONSULTORIA

PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO

 Onde devem ser informados os rendimentos do trabalho assalariado recebidos de pessoa física?
Esses rendimentos devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. No Campo CPF/CNPJ deve ser informado o CPF do empregador.
(Instrução Normativa 1.550 RFB, de 26-2-2015 – Instruções para Preenchimento da Declaração de Ajuste 2015)






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