CONVÊNIO ICMS 33, DE 22-4-2015 (DO-U DE 27-4-2015)
DÉBITO FISCAL – Dispensa
RS é autorizado a revogar a dispensa da exigência de débitos tributários Este Ato autoriza a revogação do Convênio ICMS 169/2013 que autorizou o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir, das distribuidoras de medicamentos especificadas, os débitos tributários relativos à base de cálculo utilizada para a apuração do ICMS de responsabilidade por substituição tributária.