Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 17 - Página 0 - Ano 2015

CONVÊNIO ICMS 32, DE 22-4-2015
(DO-U DE 27-4-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Telefone Celular

Regra diferenciada do ICMS-ST para telefonia celular não se aplica ao Paraná

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1996), resolve celebrar o seguinte






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva