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Informativo 17 - Página 0 - Ano 2015

CONVÊNIO ICMS 21, DE 22-4-2015
(DO-U DE 27-4-2015)

ISENÇÃO - Produto Hortifrutigranjeiro

Estabelecidas normas relativas a isenção do ICMS nas operações com produtos hortifrutigranjeiros

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte






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